Questões como a análise da modulação questionada pela PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através de embargos de declaração, referente ao tema da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, também a as tratativas para a definição das bases legais relacionadas a não cumulatividade dessas contribuições e o aumento de alíquota das mesmas, assim como a inclusão do IPI na base de cálculo do PIS e da Cofins no regime de substituição tributária, ou monofásico, são algumas das questões que fazem parte do R$ 1 trilhão que estará em análise do STF – Supremo Tribuna Federal em 2020. Outros temas, como por exemplo, as contribuições para o sistema “S” calculadas sobre a folha de pagamento das empresas (nosso informativo de 05/08/2019) estão nessa pauta de discussão e também formam esse montante.
As questões relacionadas ao PIS e a Cofins, em termos de valores, encabeçam as discussões considerando, principalmente, abordagens quanto ao conceito de faturamento e o conceito de possibilidades de créditos no regime não cumulativo. Provavelmente é com base nessa quantidade de questionamentos que, naturalmente leva a esse montante de valores em discussão, o fato de termos propostas de modificar as normas legais do PIS e da Cofins ou até mesmo substitur essas duas contribuições por um outro tributo na proposta de reforma tributária.
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