A Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN de número 13338/2020 prorrogou até o dia 30 de junho os prazos para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade, prorrogou também o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária, para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, prorrogou o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, prorrogou o prazo para apresentação a protesto de certidões de dívida ativa, e o prazo para instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade
Também fica suspenso até 30 de junho de 2020 o prazo para o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.
Até então, a Portaria PGFN de numero 7821 de 18 de março de 2020, prorrogava estas datas por 90 dias.
Principalmente com relação ao prazo de suspensão de exclusão de parcelamentos os contribuintes devem ter atenção.
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