top of page

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 11 de nov. de 2025
  • 1 min de leitura

Provavelmente será assinado hoje, Decreto  que traz novas regras ao Programa de Alimentação ao Trabalhador.


Basicamente teremos:

(1) a taxa cobrada pelas empresas operadoras de vale refeição e vale alimentação junto a restaurantes e supermercados estará limitada a 3,6% hoje não existe esse teto, e a definição do mesmo está sendo criticada pela associação de bares e restaurantes, mas apoiado pela associação de supermercados;

(2) o prazo para que restaurantes, supermercados, bares e correlatos recebam os pagamentos por tíquetes deve ser reduzido de 30 dias para 15 dias;

(3)  as maiores empresas do setor deverão operar no chamado “arranjo aberto”, o que facilitará a interoperabilidade, assim o vale refeição e o vale refeição de diferentes bandeiras poderão ser utilizados em qualquer maquininha de cartão.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ATUALIZAÇÕES NO ICMS DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Decreto de número 70589/2026, publicado no dia 08/maio/26, pelo Estado de São Paulo, prorrogou para o final do ano, conforme consta na redação a seguir, uma série de benefícios fiscais, que original

 
 
 
CONTROLADORIA

Em nossos informativos de 28/janeiro/26, 26/janeiro/2024, 23/fevereiro/2023, entre outros, tratamos do assunto em destaque. A importância do mesmo, na administração das operações das empresas, seja

 
 
 
ESPECIFICAÇÕES TECNICAS – DANFSe

A Nota Técnica de número 08 – versão 1.0 de 05 de maio de 2026 tratou do assunto em destque. A publicação da Nota Técnica ocorreu através da Secretaria Executiva do Comite Gestor da Nota Fiscal de S

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page