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PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 11 de nov. de 2025
  • 1 min de leitura

Provavelmente será assinado hoje, Decreto  que traz novas regras ao Programa de Alimentação ao Trabalhador.


Basicamente teremos:

(1) a taxa cobrada pelas empresas operadoras de vale refeição e vale alimentação junto a restaurantes e supermercados estará limitada a 3,6% hoje não existe esse teto, e a definição do mesmo está sendo criticada pela associação de bares e restaurantes, mas apoiado pela associação de supermercados;

(2) o prazo para que restaurantes, supermercados, bares e correlatos recebam os pagamentos por tíquetes deve ser reduzido de 30 dias para 15 dias;

(3)  as maiores empresas do setor deverão operar no chamado “arranjo aberto”, o que facilitará a interoperabilidade, assim o vale refeição e o vale refeição de diferentes bandeiras poderão ser utilizados em qualquer maquininha de cartão.

 
 
 

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