A questão relacionada à falta de insumos, situação flagrante entre 2020 e 2021 afetou, também, as montadoras de veículos.
Essa ocorrência fez com que, principalmente, no último trimestre de 2021 elas acumulassem quantidade significativa de veículos incompletos, o que as prejudicaria diretamente no atendimento do PROCONVE 7 ( 7 = sétima etapa) que trata dos limites para a emissão de poluentes pelos veículos automotores.
Esses limites mudariam a partir de 01/janeiro/22, e para as montadoras adaptarem os carros semiacabados a esta mudança, essa nova determinação legal quanto à emissão de poluentes, o custo seria altíssimo.
A solução foi a prorrogação do PROCONVE 7, de forma que a produção sob as suas determinações ocorra até o dia 31/março/22, e as vendas desses veículos sejam realizadas até 30/junho/2022.
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