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PROGRAMA DE DEPRECIAÇÃO SUPERACELERADA (I)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 30/12/2023 comentamos que o  Governo Federal, através do Ministério da Fazenda, e do Ministério da Industria e Comércio trabalham estava formatando  programa identificado como “Programa de Depreciação Superacelerada”, sendo a proposta do mesmo a  redução do imposto de renda pessoa jurídica e na redução da contribuição social sobre o lucro líquido para grupo de empresas enquadradas no lucro real, tendo  como contrapartida a fortalecimento do parque instalado de máquinas e equipamentos, de forma a se aumentar a demanda por essas máquinas e consequentemente gerando maior produção de forma a se alavancar a economia.  A intenção sobre a implementação da proposta foi apresentada em maio/23, e nessa reta final do ano, espera-se ele possa ser regulamentada.

 

O Governo Federal já tem o Projeto de Lei pronto, trabalhando agora, no encaminhamento do mesmo  para avaliação do Congresso. Estima-se valor na ordem de R$ 3,4 bilhões destinado ao início do Programa, sendo que após a aprovação do Projeto de Lei pelo Congresso, teremos a regulamentação do mesmo. Operacionalmente a depreciação ocorrerá em duas etapas, de forma que as máquinas e equipamentos adquiridos em 2024 poderão utilizar a mesma (depreciação acelerada) na ordem de 50% no primeiro ano, e 50% no ano seguinte.

 
 
 

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