A Medida Provisória de numero 944/2020 tratou do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, indicando a possibilidade de empresas, com receita bruta anual (exercício de 2019) entre R$ 360K e R$ 10M, obterem linha de crédito para quitarem suas folhas de pagamentos pelo período de dois meses (veja o nosso informativo de 06/04/2020 – Programa Emergencial de Suporte a Empregos _ Pagamento de Folha Salarial).
Bancos que participam desse programa estão estudando junto ao Governo, a possibilidade de ampliar o mesmo (o programa) aumentando o limite de receita bruta anual das empresas que tenham interesse em participação, para R$ 30M, e não mais em R$ 10M, assim como também, propondo a extensão do período de duração do programa e dois meses para quatro meses.
Um dos motivos desse estudo, segundo fontes que acompanham a disponibilização dos recursos, é a baixa procura que o programa teve até o momento.
Nós que acompanhamos algumas empresas que buscam a habilitação nessa linha de crédito, acreditamos alguns motivos para essa baixa procura estando entre eles, o desconhecimento do pessoal dos bancos que atendem as empresas correntistas em busca de informação sobre a operacionalização dessa possibilidade de empréstimo, e também, a burocracia em sua obtenção e liberação (veja o nosso informe de 16 de abril de 2020 – Linha de Crédito para Pagar Folha Salarial – Pendencias com o INSS – Problema). Quem acompanha a solicitação e liberação dos recursos pelas instituições e órgãos públicos envolvidos, esta deduzindo que o empresário que pode solicitar seu enquadramento no programa esta comparando o fato de assumir essa dívida “versus” a não demissão de colaboradores, em cenário de perspectivas comerciais que eles analisam ainda carente de maior assertividade, no tocante a saída da economia dessa crise e o início da volta à normalidade.
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