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PROGRAMA DE PARCELAMENTO – PERT

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 23 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

A Medida Provisória n⁰ 783/2017 que trata do PERT – Programa Especial de Regularização Tributária está em momento decisivo de avaliação. O Ministério da Fazenda entende que a arrecadação ocorrida até o momento é satisfatória e indica um possível acordo para não se votar a M.P. de forma a, consequentemente, não permitir que ocorra maior flexibilização em suas bases de opções relacionadas ao programa na avaliação do Legislativo. Se não for votada até 11/10/2017 a M.P. perde o efeito mantendo, porém,  a opção e condições para quem aderiu a mesma no prazo de sua validade.

No Legislativo o texto tem propostas de alterações, como por exemplo, ampliar descontos para as reduções de multas para até 75%, as reduções atuais dependendo da opção de quitação das parcelas são de 50%, 40% e 25%, outra alteração abrange dívidas consideradas de pequena monta com aumento do limite de R$ 15 milhões para R$ 30 milhões e pagamento mínimo para a adesão reduzido a 5% quando a M.P. menciona 7,5%.

Com esse panorama é importante ficar atento a evolução do assunto e a data

limite de adesão ao p

 
 
 

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