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PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – C.E.

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 21 de jul. de 2017
  • 1 min de leitura

Através da Lei n⁰ 16259/2017 o Governo do Estado do Ceará instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS – 2017. Os contribuintes de ICMS, IPVA, ITCMD com débitos em aberto e cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2016. Estando os débitos inscritos ou não inscritos em dívida ativa o contribuinte pode se candidatar ao programa.

O prazo de adesão encerra no próximo dia 31/07/2017 considerando as seguintes opções de liquidação dos débitos: (i) a vista com redução de 95% de multa e juros; (ii) pagamento parcelado em até 30 vezes com a primeira parcela liquidada até 31/07/2017, com redução de 90% de juros e multa; (iii) pagamento parcelado em até 60 vezes com a primeira parcela liquidada até 31/07/2017 com redução de 75% de juros e multa; (iv) pagamento parcelado em até 120 vezes com a primeira parcela liquidada até 31/07/2017 com redução de 55% de juros e multa.

O valor mínimo da parcela é de R$ 200,00.

 
 
 

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