PROGRAMA NOS CONFORMES – ESTADO DE SÃO PAULO
- Grupo Bahia & Associados

- 24 de abr. de 2018
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O Estado de São Paulo publicou a Lei Complementar nº 1320/18 que tratou do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - “Nos Conformes”.
O objetivo do Programa é estimular o que foi identificado de construção sustentável de ambiente recíproco inclusive e principalmente quanto a confiança que deve prevalecer entre o Fisco do Estado e os contribuintes.
Para o suporte dessa proposta alguns princípios foram definidos e constam na Lei Complementar como sendo:
a - simplificação do sistema tributário estadual;
b - boa-fé e previsibilidade de condutas;
c - segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária;
d - publicidade e transparência na divulgação de dados e informações;
e - concorrência leal entre os agentes econômicos.
As diretrizes e ações do programa serão baseadas nas seguinte propostas: (i) facilitar e incentivar a autorregularização e a conformidade fiscal; (ii) reduzir os custos de conformidade para os contribuintes; (iii) aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a Administração Tributária; (iv) simplificar a legislação tributária e melhorar a qualidade da tributação promovendo, entre outras ações.
Para implementar o programa, tendo base as diretrizes propostas na Lei Complementar Estadual, o contribuinte do ICMS será classificado sendo essa classificação comunicada de ofício ao mesmo. Os parâmetros para a classificação serão os seguintes:
I - obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS com base no tempo de atraso do pagamento;
II - aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte;
III - perfil dos fornecedores do contribuinte, conforme enquadramento nas mesmas categorias e pelos mesmos critérios de classificação previstos nesta lei complementar.
É parte do Programa o incentivo ao contribuinte regularizar sua situação perante a SEFAZ, entre outras formas, através da análise Informatizada de Dados – AID, consistente no cruzamento eletrônico de informações fiscais realizado pela Administração Tributária; e da análise Fiscal Prévia – AFP, consistente na realização de trabalhos analíticos ou de campo por Agente Fiscal de Rendas, sem objetivo de lavratura de auto de infração e imposição de multa.
Percebe-se pelo escopo divulgado que as informações digitais do Sped e as informações sincronizadas de dados cadastrais, bem como a avaliação critica de fornecedores e empresas que façam parte do circulo comercial da empresa serão, entre outros, itens fundamentais nessa avaliação sincronizada a ser realizada nos contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo quanto a essa mencionada classificação.
Devemos aguardar as novas manifestações legislativas e normativas sobre o assunto para melhor compreensão do mesmo e das implementações das propostas.


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