Portaria de número 165/19 da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, tratou de normas que as empresas interessadas devem atender para a habilitação no Rota 30.
O Programa Rota 30 – Mobilidade Logística, teve como uma de suas propostas a substituição do Programa INOVAR AUTO. A Portaria trata de questões relacionadas a solicitação de enquadramento no Programa e da formalização de compromissos para com o mesmo, assim como, da habilitação, e de aspectos dos projetos, desenvolvimento e produção tecnológica enquadráveis ao Rota 30.
Sobre esse assunto veja os nossos informativos de 09/11/18, 13/07/18, 07/06/18, 21/05/18 e 05/09/17.
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