A Lei de numero 14933/2024 tratou da instituição do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), do Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. Além desses três Programas, a Lei também alterou a mistura de etanol na gasolina que passa de 22% para 27%, podendo chagar a até 35%. Também houve alteração na proposta de mistura do biodiesel ao diesel que poderá chegar a 20% em 2030. A principal proposta da Lei é o Programa de combustíveis sustentáveis para a aviação que tem metas de redução de emissões a partir de 2027. Há indicação clara na legislação quanto a considerar o biometano como combustível do futuro, obrigando os produtores e importadores de gás natural a cumprirem metas de aquisição a partir de 2026, partindo de 1% e chagando em 10% no período destes 10 anos.
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