Em termos de sistema tributário, a progressividade é atendida quando é possível arrecadar mais daqueles contribuintes que tem mais renda, mais patrimônio, ou, mais recursos.
Já a regressividade tem como característica a arrecadação proporcional maior de quem tem menos renda, menor patrimônio, ou, menos recursos.
Ponto que é amplamente divulgado pelas propostas de reforma tributária tem relação a simplificação do sistema tributário quanto a redução do número de tributos, mas mantendo-se o montante de arrecadação, ou seja, perderemos a oportunidade de tratar da progressividade e da regressividade, ou, manteremos a desigualdade no tratamento tributário dos contribuintes.
Indicações marginais a proposta de reforma tributária, indicações, ou, sugestões essas da Receita Federal, falam em redução da alíquota do imposto de renda da pessoa física ( de 27,5% para 25%), falam em eliminação de deduções para a apuração desse imposto, falam em redução da alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica, falam na fusão do imposto de renda da empresa com a contribuições social sobre o lucro líquido também recolhidas por ela, mas observa-se que, a princípio, nenhuma dessas propostas trata diretamente da forma destinada ao aproveitamento racional da base de renda, invertendo ou equilibrando, a característica de arrecadação que em muitas situações é baseada na regressividade.
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