PROJETO PILOTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE CONSUMO – RECEITA FEDERAL
- Grupo Bahia & Associados
- 26 de jun.
- 2 min de leitura
Em nosso informativo de 25/junho, cometamos sobre o Projeto Piloto da Reforma Tributária sobre Consumo, suporte na Portaria RFB de número 549/2025.Considerando a importância do tema e, podemos considerar, o “ponta pé inicial” da Receita quanto a busca do aprimoramento em processos, procedimentos, e suportes sistêmicos que acompanharão os registros e obrigações acessórias dos contribuintes a serem disponibilizados ao Órgão Fiscalizador, nessa nova “fase tributária”, temos na sequencia comunicado divulgado pela Receita Federal.
A partir de 1º de julho a Receita Federal iniciará um projeto piloto que terá como objetivo testar e aprimorar os sistemas e processos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito da Reforma Tributária do Consumo (RTC).
O Projeto, desenvolvido em parceria com o Serviço de Processamento de Dados (Serpro), vai permitir a participação direta de empresas na experimentação prática das soluções tecnológicas desenvolvidas.
A atuação das empresas nessa fase de testes será importante para promover ajustes nos sistemas. Além disso, será fundamental para preparação antecipada do mercado para a entrada em vigor das novas regras tributárias.
O piloto servirá como base para futuras evoluções tecnológicas, não incluindo neste primeiro momento APIs ou volumes maiores de dados.
Cerca de 500 empresas participarão da iniciativa, selecionadas com base em critérios técnicos, institucionais e de representatividade econômica. A seleção vai priorizar a diversidade de setores e portes, e será feita exclusivamente por meio de indicações de entidades de abrangência nacional, como confederações, federações e associações setoriais, contemplando:
· Empresas com termo de cooperação assinado com a RFB, por participarem do CONFIA ou das homologações do SPED (receberão o convite em junho);
· Indicações do Pré-Comitê Gestor do IBS;
· Indicações por entidades representativas do setor de tecnologia (fornecedoras de software);
· Indicações por entidades representativas de diversos segmentos econômicos e portes empresariais.
A entrada das empresas será escalonada ao longo do segundo semestre de 2025, conforme o avanço do desenvolvimento técnico das soluções.
As funcionalidades do sistema serão liberadas de forma progressiva, permitindo o aperfeiçoamento constante com base nas contribuições dos participantes.
Para garantir maior transparência e possibilitar que todas as empresas do país possam ter acesso às informações e entender os recursos necessários para adaptação à CBS, as soluções testadas serão sempre divulgadas no site da Receita Federal.
Boa sorte a todos nós, e vamos em busca dos meios e formas de atendermos, na plenitude, as novas determinações tributárias, base na Reforma que já é uma realidade, e esta em fase, podemos considerar, de amadurecimento operacional. A abordagem é calcada em – desenvolvimento colaborativo _ empresa e Receita Federal –.
Kommentare