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PROLABORE OU DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

Por vezes,  somos questionados por gestores de empresas sobre sua forma de remuneração e mesmo dos seus  diretores. Há sempre a questão relacionada a remuneração equivalente a um salário mínimo mensal, com a complementação dessa “disponibilidade financeira” através da distribuição antecipada de lucros. Essa distribuição, por enquanto, sem a incidência de impostos, é  um chamariz forte  para essa alternativa, de forma que  empresas realizarem o que chamam de planejamento quanto a menor carga tributária para a remuneração dos seus executivos.


Ao abordarmos a questão com elas, buscamos apresentar a diferenciação entre uma e outra situação (prolabore e distribuição de lucros).



Também por vezes, e por desconhecimento de causa, temos situações em que os gestores deduzem que a distribuição pode ser realizada para qualquer de seus executivos, e ai cabe a abordagem quanto a diferenciação sobre  distribuição de lucro, e o PLR – Participação nos Lucros e Resultados. Nosso foco nos esclarecimentos é direcionado a esclarecimentos quanto a prolabore ou distribuição de lucros, deixando para outra abordagem aspectos quanto a PLR. Dessa forma buscamos esclarecer o conceito de remuneração pelo trabalho realizado e a remuneração pelo investimento realizado.





O que atualmente é ponto de atenção quando se analisa essa  situação (prolabore ou distribuição de lucros)  tem relação a aspectos que passam desapercebidos para quem esta envolvido com o processo, mas que linhas de validações operacionais e de rentabilidade e lucratividade importantíssimas evidenciam na operação no caso de, por exemplo, o objetivo em determinada situação estar relacionado a capitação de investimentos, ou mesmo, esta direcionado  a agregação de sócios a operação. Além de aspectos documentais que lastreiem os enquadramentos comentados (prolabore e distribuição de lucros), há a obediência a princípios de boa governança na gestão do negócio  que levam a conclusões que os atuais administradores da empresa deveriam ter atenção.

 

Recentemente participamos de operação.na qual empresa familiar, bem estruturada, e bem reconhecida em seu meio operacional, buscava investidores. Em uma das reuniões com candidatos a realizarem esse investimento, após ser realizada a apresentação institucional da empresa, e na análise dos números da operação, o candidato a investidor, muito bem orientado, focou no custo da diretoria da empresa, que na época tinha a gestão de  cinco pessoas da mesma família. O questionamento foi pelo baixo custo mensal desse time de profissionais. Justificou-se, então, a remuneração através de prolabore próximo a salário mínimo e o restante realizado através de distribuição antecipada de lucros. O candidato a investidor, disse não poder prosseguir com a análise dos números, pedindo para serem refeitos o mais próximo da realidade quanto a esse custo diretivo, pois aquele custo mensal da diretoria da empresa era irreal, e trazendo ele a realidade, que de fato poderia ocorrer, se um dos ocupantes de uma dessas funções fosse substituído, o lucro demonstrado e analisado no momento não seria aquele e poderia até não existir. Em outras palavras a colocação foi no sentido de, por exemplo, um diretor comercial para o porte da empresa, com expertise naqueles produtos fabricados e naquele mercado de atuação,  não teria remuneração menor do que a média de R$ 30 k/mês, ao passo que a remuneração do profissional que estava ocupando a função era de dois salários mínimos mensais, com a complementação de remuneração através de distribuição antecipada de lucros.



Esse é um aspecto fundamental na análise desse tema. A opção quanto a forma de remunerar seus executivos é sem dúvida da empresa, mas ela deve levar em consideração, questões de governança, quanto a rentabilidade e lucratividade suportadas em s números  o mais próximo possível da realidade operacional do negócio. Assim se temos a perspectiva de buscar investidores, ou, de captarmos novos sócios para a operação, esse ponto – remuneração do quadro diretivo – deve ser visto com atenção para evitar questionamentos dessa natureza.

 

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