PRONAMPE - PERMANENTE
- Grupo Bahia & Associados
- 14 de jun. de 2021
- 1 min de leitura
A Lei de numero 14161/2021 autorizou que o PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte seja permanente, equiparando-se a política de crédito, propiciando tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas com o objetivo de transforma-las em agentes de sustentabilidade e transformação para o desenvolvimento econômico e social.
Os empréstimos solicitados através do PRONAMPE podem ser de até 30% da receita bruta da empresa , base no ano calendário anterior, ou, 50% do capital social para as empresas com menos de um ano de atividade.
A taxa de juros anual máxima cobrada na operação será equivalente a SELIC mais 6% máximo sobre o valor concedido em operações a partir de 01 de janeiro de 2021..
Comments