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PRONAMPE - PERMANENTE

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 14 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

A Lei de numero 14161/2021 autorizou que o PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte seja permanente, equiparando-se a política de crédito, propiciando tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas com o objetivo de transforma-las em agentes de sustentabilidade e transformação para o desenvolvimento econômico e social.


Os empréstimos solicitados através do PRONAMPE podem ser de até 30% da receita bruta da empresa , base no ano calendário anterior, ou, 50% do capital social para as empresas com menos de um ano de atividade.


A taxa de juros anual máxima cobrada na operação será equivalente a SELIC mais 6% máximo sobre o valor concedido em operações a partir de 01 de janeiro de 2021..

 
 
 

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