Uma das alterações que esta chamando atenção na tramitação na proposta sobre a nova lei de falência, é a possibilidade da recuperação judicial de uma empresa ser extensível ao Grupo Econômico ao qual ela pertence caso a Justiça venha a considerar risco de esvaziamento patrimonial da empresa em recuperação.
A questão não esta atrelada a determinada empresa em recuperação vir a prejudicar outras do Grupo, esta sim, vinculada a proibir movimentos patrimoniais considerados fraudulentos com objetivo de ocultar patrimônio de determinada empresa em processo de recuperação.
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