A Câmara dos Deputados aprovou texto da Medida Provisória de número 899/19 que propõe alterações nas regras do FGTS.
A aprovação ocorreu nos moldes de um projeto de lei de conversão, ou seja, proposta de alteração sugerida pelo relator da MP consolidando sugestões de mudanças na redação. Após essa aprovação o texto segue para avaliação e aprovação do Senado Federal.
Entre as propostas consolidadas no texto encaminhado ao Senado, temos a criação da modalidade de saque-aniversário, na qual parte do recurso depositado no fundo pode ser utilizado a cada ano, pelo trabalhador, independente de demissão do trabalho ou de uso do recurso para a aquisição de imóvel residencial. Outra alteração proposta é o aumento do saque autorizado pela MP de R$ 500,00 para R$ 998,00.
Entre as propostas, temos também a possibilidade do uso dos recursos do FGTS, se aprovado pelo seu Conselho Curador, para a aplicação em fundos de investimento, mercado de capitais, títulos públicos e privados, mas isso desde que o FGTS não seja o único cotista.
Ponto importante nessa aprovação preliminar foi a manutenção no texto aprovado pela C?mara do fim da multa adicional de 10% do FGTS no caso de demissão de trabalhador sem justa causa.
Vamos aguardar, agora, a análise das sugestões no Senado Federal.
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