A Instrução Normativa RFB de número 2082/2022 prorrogou os prazos de entregas de ECD - Escrituração Contábil Digital, e ECF - Escrituração Contábil Fiscal para as informações referente a 2021.
Os novos prazos são: ECD entrega até o último dia útil de junho/2022, e ECF entrega até o último dia útil de agosto/2022.
Nos casos de cisão, incorporação ou fusão a ECD referente a 2022 deve ser entregue até o ultimo dia útil do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e no mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro. Já com relação a ECF a entrega, nestes casos, deve ocorrer até o último dia útil do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e no 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se o mesmo ocorrer no período de junho a dezembro
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