Portaria do Ministério da Ciência Tecnologia e Informação de número 7138/2023 prorrogou, excepcionalmente para o ano-base 2022, o prazo estabelecido no caput do art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020, para o envio, até 31 de outubro de 2023, dos relatórios e dos pareceres conclusivos elaborados por entidade de auditoria independente de que trata o inciso II deste artigo
top of page
Buscar
Posts recentes
Ver tudoA Lei Complementar de número 214/2025 trata da Instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e...
80
Com a sanção da Lei Complementar de número 214/205 que trata da Instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição...
50
bottom of page
Comments