Portaria do Ministério da Ciência Tecnologia e Informação de número 7138/2023 prorrogou, excepcionalmente para o ano-base 2022, o prazo estabelecido no caput do art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020, para o envio, até 31 de outubro de 2023, dos relatórios e dos pareceres conclusivos elaborados por entidade de auditoria independente de que trata o inciso II deste artigo
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