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PRORROGAÇÃO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 12 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Em nossos informativos de 31/março/2021 e 09/abril/2021 tratamos do Projeto de Lei de número 639/2021 que traz a proposta de prorrogação da entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física para 31/julho/2021. O Projeto foi analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados, enviado para o Senado que também fez sua apreciação e aprovação com uma sugestão de mudança, motivo pelo qual voltou para a Câmara dos Deputados para avaliação dessa mudança.


No meio dessas iniciativas de alteração, a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa de numero 2020/2021 alterando o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda para o dia 31/maio/2021. A iniciativa da Receita Federal esta associada ao esforço financeiro que o Governo Federal deveria realizar se considerada a prorrogação da entrega da declaração por 90 dias.


Alguns pontos de atenção devem ser observados pelo contribuinte, o primeiro deles com referência a ao pagamento do imposto através de débito automático já desde a 1ª cota. Para isso o contribuinte deverá solicitar essa opção até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de documento de arrecadação da Receita Federal (DARF) gerado pelo próprio programa, podendo ocorrei o débito automático das demais cotas.


Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega das Declarações referentes a Espólio (declaração final) e da Declaração de Saída Definitiva do País, sendo também levado para esta data o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.

 
 
 

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