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PRORROGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFSe _ EMPRESAS DO SIMPLES

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
18 de ago.
1 min de leitura

A prorrogação em tela foi tratada pelo O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Tivemos o adiamento da obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) pelo Emissor Nacional, originalmente a data seria 1º/setembro/2026 e foi adiada para 1º/novembro/2026, conforme Resolução do CGSN de número 191/2026. O objetivo da ação é propiciar mais tempo para as empresas adaptarem seus sistemas, procedimentos e processos, relacionados a essa obrigação. Importante acompanhar o cronograma. Para os Gestores Municipais, as orientações foram as seguintes: 1. Atualizem os canais de atendimento e orientação aos contribuintes locais, repassando o novo prazo limite (1º de novembro de 2026) para a adaptação ao Emissor Nacional; 2. ⁠Intensifiquem as ações de comunicação junto às empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional, garantindo que tenham tempo hábil para realizar os testes de integração e emissão; e 3. ⁠Acompanhem a transição, prestando suporte quanto ao uso das ferramentas disponibilizadas pela plataforma nacional (web e aplicativo móvel).

 
 
 

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