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PRORROGAÇÃO DE BENEFICIOS DO ICMS - SP

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de jan. de 2025
  • 1 min de leitura

Prorrogação até 31/12/2026 para a isenção do ICMS nas operações com   produtos classificados como hortifrutigranjeiro (ver lista em no artigo 36 do anexo I do RICMS-SP) em estado natural, exceto quando destinados à industrialização.

 

Prorrogação até 31/12/2026 para a isenção do ICMS nas operações com   produtos classificados como hortifrutigranjeiro (ver lista em artigo 36 do anexo I do RICMS-SP) em estado natural,  com destino a estabelecimento industrial localizado no  Estado de São Paulo.

 

Prorrogação até 31/12/2026 para a isenção do ICMS nas operações internas com farinha de mandioca.

 

Prorrogação até 31/12/2026 para a isenção do ICMS nas operações internas com maça e pêra.

 

Prorrogação até 31/12/2026 para a isenção do ICMS nas saídas interna de arroz, com destino a consumidor final. 

 

Prorrogação até 31/12/2026 para a isenção do ICMS nas internas de feijão, com destino a consumidor final

 

Prorrogação até 31/12/2026 para a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com produtos da cesta básica, Ver lista no artigo 3º do anexo II do RICMS-SP.

 

Prorrogação até 31/12/2026 para o benefício de crédito outorgado do ICMS ao estabelecimento que efetuar o beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento de feijão, em          estado natural.

 

As bases legais para essas prorrogações constam nos Decretos de números 69207/2024 e 69208/2024.

 
 
 

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