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PRORROGAÇÃO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FISICA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 5 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

A Instrução Normativa RFB de número 2077/2022 prorrogou a data de entrega da declaração de ajuste do imposto de renda da pessoa física.


Originalmente a data limite de entrega dessa declaração era o dia 29/abril/2022. Com a alteração a nova data limite de entrega passou a ser 31/maio/2022.


Da mesma forma, as datas para pagamento através de débito automático em cota única ou 1ª cota para declarações entregues até 10/abril passou para 10/maio, e o débito automático para as demais cotas, para as declarações entregues de 11/04 até o final da data de entrega (29/04), passou a ser de 11/maio até a nova data final de entrega (31/05).

 
 
 

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