PRORROGAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA MONTADORAS
- Grupo Bahia & Associados

- 2 de nov. de 2020
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Atualizado: 4 de nov. de 2020
A Medida Provisória de número 987/2020 foi convertida na Lei de número 14076/2020 prorrogando até 2025 a possibilidade de usufruir de incentivos ficais para empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro -Oeste.
Até o dia 31 de outubro ultimo as empresas interessadas deveriam apresentar projeto para os novos investimentos voltados a pesquisa e desenvolvimento.
A Lei também menciona a possibilidade de prorrogação do aproveitamento de crédito presumido do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), como ressarcimento de PIS e COFINS recolhidos, que se encerraria em 31/12/2020 para 31 de dezembro de 2025 para as empresas habilitadas ao benefício.
A grande questão sobre o tema era a possibilidade de inclusão no benefício para as empresas montadoras localizadas no Centro Oeste, o que ocorreu, segundo o Governo para amenizar os efeitos da pandemia e a crise econômica causada por ele.



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