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PRORROGAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA MONTADORAS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 4 de nov. de 2020

A Medida Provisória de número 987/2020 foi convertida na Lei de número 14076/2020 prorrogando até 2025 a possibilidade de usufruir de incentivos ficais para empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro -Oeste.


Até o dia 31 de outubro ultimo as empresas interessadas deveriam apresentar projeto para os novos investimentos voltados a pesquisa e desenvolvimento.


A Lei também menciona a possibilidade de prorrogação do aproveitamento de crédito presumido do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), como ressarcimento de PIS e COFINS recolhidos, que se encerraria em 31/12/2020 para 31 de dezembro de 2025 para as empresas habilitadas ao benefício.


A grande questão sobre o tema era a possibilidade de inclusão no benefício para as empresas montadoras localizadas no Centro Oeste, o que ocorreu, segundo o Governo para amenizar os efeitos da pandemia e a crise econômica causada por ele.

 
 
 

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