PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES (POSSIBILIDADE DE APLICAR AS RETENÇÕES?)
- Grupo Bahia & Associados
- 7 de mai. de 2020
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A possibilidade de prorrogação de recolhimentos de INSS Empregador, PIS e Cofins sobre receitas foi alvo da Portaria do Ministério da Economia de numero 139/2020 (nossos informativos de 06/04/2020 e 08/04/2020).
Estamos tendo movimento patrocinado por empresas fornecedoras, que são impactadas pela retenção desses tributos, para terem o mesmo direito de prorrogação, quanto a esses recolhimentos de montantes retidos, ou seja, a prorrogação aprovada pela Portaria, também abranger os tributos retidos pelos tomadores de serviços (pessoa jurídica “x” pessoa jurídica), ou no caso do fornecimento de serviços e mercadorias quando os destinatários são órgãos da administração federal direta, autarquias, ou fundações federais, ocorrendo as retenções por parte desses últimos (órgãos da administração federal direta, autarquias, ou fundações federais).
Essa solicitação de equidade de tratamento está sendo leva à frente na esfera judicial, e as empresas que a buscam, estão com chances boas de sucesso.
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