A Portaria de número 201/2020 do Ministério da Economia prorrogou a data de vencimento de parcelas referentes a parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
As parcelas com vencimento prorrogados são as de maio a julho de 2020.
As novas datas de pagamentos são as seguintes:
Até o ultimo dia útil do mês de agosto para a parcela com vencimento em maio de 2020
Até o ultimo dia útil de outubro para a parcela com vencimento em junho de 2020
Até o ultimo dia útil de dezembro para as parcelas com vencimento em julho de 2020
Essa prorrogação, conforme a mencionada Portaria, não afasta a incidência de juros prevista no acordo de parcelamento, e tem aplicação para as parcelas vincendas a partir da publicação da mesma (publicação em 12 de maio de 2020).
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