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PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE PARCELAMENTOS (TRIBUTOS FEDERAIS)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 13 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

A Portaria de número 201/2020 do Ministério da Economia prorrogou a data de vencimento de parcelas referentes a parcelamentos administrados pela  Secretaria da Receita Federal ou pela  Procuradoria da Fazenda Nacional.

As parcelas com vencimento prorrogados são as de maio a julho de 2020.

As novas datas de pagamentos são as seguintes:

Até o ultimo dia útil do mês de agosto para a parcela com vencimento em maio de 2020

Até o ultimo dia útil de outubro para a  parcela com vencimento em junho de 2020

Até o ultimo dia útil de dezembro para as parcelas com vencimento em julho de 2020

Essa prorrogação, conforme a mencionada Portaria, não afasta a incidência de juros prevista no acordo de parcelamento,  e tem aplicação para as parcelas vincendas a partir da publicação da mesma (publicação em 12 de maio de 2020).

 
 
 

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