Portaria do Ministro da Economia de numero 139 de 03 de abril de 2020 prorrogou os prazos de recolhimento do INSS da empresa (INSS – empregador), e do PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas das empresas.
Quanto ao INSS a contribuição a ser paga pela empresa assim como pelo empregador doméstico, referente às competências março e abril de 2020, deverão ser recolhidas nos prazos de vencimentos das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020.
Quanto ao PIS e a Cofins as contribuições referentes as competências março e abril de 2020, tiveram adiamento da data de recolhimento para os prazos de vencimento das mesmas devidas nas competências julho e setembro de 2020.
Fundamental que as empresas tenham controle em seu orçamento e em seu fluxo de caixa considerando o adiamento da data de recolhimento, e a cumulatividade de recolhimento que terão nos respectivos meses (dois recolhimentos de competências diferentes em um único mês).
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