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PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE RECOLHIMENTOS – INSS EMPREGADOR – PIS E COFINS SOBRE AS RECEITAS

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
6 de abr. de 2020
1 min de leitura

Portaria do Ministro da Economia de numero 139 de 03 de abril de 2020 prorrogou os prazos de recolhimento do INSS da empresa (INSS – empregador), e do PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas das empresas.

Quanto ao INSS  a contribuição a ser paga  pela empresa assim como pelo  empregador doméstico, referente às competências março e abril de 2020, deverão ser recolhidas  nos prazos de vencimentos das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020.

Quanto ao PIS e a Cofins as contribuições referentes as  competências março e abril de 2020, tiveram adiamento da data de recolhimento  para os prazos de vencimento das mesmas  devidas nas competências julho e setembro de 2020.

Fundamental que as empresas tenham controle em seu orçamento e em seu fluxo de caixa considerando o adiamento da data de recolhimento, e a cumulatividade de recolhimento que terão nos respectivos meses (dois recolhimentos de competências diferentes em um único mês).

 
 
 

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