top of page
Buscar

PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE RECOLHIMENTOS – INSS EMPREGADOR – PIS E COFINS SOBRE RECEITAS - ALTERAÇÃO

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

A Portaria do Ministério da Economia de numero 139/2020 que tratou das prorrogações de recolhimentos das contribuições em destaque foi alterada pela Portaria do Ministério da Economia de número 150/2020.

A alteração esta baseada no artigo primeiro possibilitando a postergação das competências de março e abril de 2020 para recolhimento no vencimento das competências  julho e setembro de 2020 não somente do INSS empregador sobre a folha de pagamento, mas também da contribuição da agroindústria, do empregador rural pessoa física, e da contribuição do empregador para a previdência com base na receita bruta da empresa, a chamada CPRB. (bases legais das contribuições postergadas artigos 22 e 22-A, e 24  da Lei numero 8212/91, artigo 25 da Lei numero 8870/94 e artigos 7º e 8º da Lei de número 12546/11)

5 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

REFORMA TRIBUTÁRIA – PEQUENOS AJUSTES

Com a sanção da Lei Complementar de número 214/205 que trata  da Instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição...

コメント


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page