A Portaria do Ministério da Economia de numero 139/2020 que tratou das prorrogações de recolhimentos das contribuições em destaque foi alterada pela Portaria do Ministério da Economia de número 150/2020.
A alteração esta baseada no artigo primeiro possibilitando a postergação das competências de março e abril de 2020 para recolhimento no vencimento das competências julho e setembro de 2020 não somente do INSS empregador sobre a folha de pagamento, mas também da contribuição da agroindústria, do empregador rural pessoa física, e da contribuição do empregador para a previdência com base na receita bruta da empresa, a chamada CPRB. (bases legais das contribuições postergadas artigos 22 e 22-A, e 24 da Lei numero 8212/91, artigo 25 da Lei numero 8870/94 e artigos 7º e 8º da Lei de número 12546/11)
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