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PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE RECOLHIMENTOS – INSS EMPREGADOR – PIS E COFINS SOBRE RECEITAS (COMPETÊNCIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 17 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Portaria do Ministro da Economia de número 245 de 15 de junho de 2020 prorrogou os prazos de recolhimento do INSS da empresa (INSS – empregador), e do PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas das empresas, referentes a competência maio de 2020.

Essas contribuições tem, agora, como data de vencimento a mesma para elas referente a competência outubro/2020


Tivemos uma primeira prorrogação para essas contribuições através da Portaria do Ministro da Economia de número 139 de 03 de abril de 2020. O INSS nessa alteração original teve a seguinte realocação quanto a datas de vencimentos:  às competências março e abril de 2020, deverão ser recolhidas  nos prazos de vencimentos das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020.


Já, quanto ao PIS e a Cofins as contribuições referentes as  competências março e abril de 2020, tiveram adiamento da data de recolhimento  para os prazos de vencimento das mesmas  devidas nas competências julho e setembro de 2020.

Sobre o assunto veja nossos informativos de 06 de abril de 2020, 08 de abril de 2020, e 07  de maio de 2020.

 
 
 

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