Portaria do Ministro da Economia de número 245 de 15 de junho de 2020 prorrogou os prazos de recolhimento do INSS da empresa (INSS – empregador), e do PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas das empresas, referentes a competência maio de 2020.
Essas contribuições tem, agora, como data de vencimento a mesma para elas referente a competência outubro/2020
Tivemos uma primeira prorrogação para essas contribuições através da Portaria do Ministro da Economia de número 139 de 03 de abril de 2020. O INSS nessa alteração original teve a seguinte realocação quanto a datas de vencimentos: às competências março e abril de 2020, deverão ser recolhidas nos prazos de vencimentos das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020.
Já, quanto ao PIS e a Cofins as contribuições referentes as competências março e abril de 2020, tiveram adiamento da data de recolhimento para os prazos de vencimento das mesmas devidas nas competências julho e setembro de 2020.
Sobre o assunto veja nossos informativos de 06 de abril de 2020, 08 de abril de 2020, e 07 de maio de 2020.
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