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PRORROGAÇÃO DE PRAZOS - PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DE EMPREGO E RENDA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 14 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura

O Decreto de número 10422 publicado nesta segunda feira (13 de julho) prorrogou os prazos relacionados aos acordos celebrados com base na Lei de número  14020/2020 (Medida provisória  de número 936/2020).


A prorrogação ocorre da seguinte forma:


-acordos de redução de jornada de trabalho  terão acréscimo de mais trinta dias podendo ter a totalidade de 120 dias;

-acordos de suspensão de contrato de trabalho terão acréscimos de mais sessenta dias podendo ter a totalidade de 120 dias.

O  Decreto também orienta que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias .


Também há a indicação de que o  prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário,  e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados,  fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias, respeitado o prazo máximo resultante da prorrogação que é também de 120 dias.


Outros pontos importados indicados no Decreto tem relação a : (i) os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até o dia 13 de julho de 2020 (data de publicação do Decreto em análise) serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes de prazos mencionados acima; (ii) os colaboradores com contrato intermitente formalizados até 01 de abril de 2020 terão direito ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses; (iii) os pagamentos do Programa Emergencial de Manutenção Emprego e da Renda, bem como do benefício emergencial ao empregado com contrato de trabalho intermitente estão atrelados a disponibilidades orçamentárias.

 
 
 

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