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PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE CERTIDÕES DE TRIBUTOS FEDERAIS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 15 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Houve a prorrogação por 30 (trinta ) dias  do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Divida Ativa da União (CND), e das Certidões Positivas com Efeitos Negativos de Débitos referente a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União (CPEND).


Essa prorrogação foi informada através da Portaria Conjunta RFB/PGFN de número 1178 com publicação em 14 de julho de 2020.

 
 
 

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