PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE CERTIDÕES DE TRIBUTOS FEDERAIS
- Grupo Bahia & Associados
- 15 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
Houve a prorrogação por 30 (trinta ) dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Divida Ativa da União (CND), e das Certidões Positivas com Efeitos Negativos de Débitos referente a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União (CPEND).
Essa prorrogação foi informada através da Portaria Conjunta RFB/PGFN de número 1178 com publicação em 14 de julho de 2020.
Comments