A Instrução Normativa da RFB de número 1932/2020 prorrogou os prazos de entregas das DCTFs que deveriam ser até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho/2020, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020.
Já com relação ao SPED Contribuições (ou EFD Contribuições) que deveriam ser entregues até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho/2020, as transmissões dos mesmos poderão ocorrer até o 10º dia útil do mês de julho/2020. Com relação a essas informações, a nova data deve ser aplicada inclusive nos casos de alterações societárias como extinções, incorporações, fusões e cisões totais ou parciais.
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