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PRORROGAÇÕES

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 5 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

O Decreto de numero 10504/2020 prorrogou até 31 de dezembro de 2020 a redução a zero da alíquota do IOF. A princípio, o primeiro estágio dessa redução ocorreu entre abril e julho de 2020, posteriormente tivemos prorrogação de julho para outubro de 2020. A redução também se aplica para as operações de crédito contratadas entre 03 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020.


A medida é, também, mais um fôlego na negociação, ou, na renegociação de dívidas.


Outro Decreto, o de numero 10503/2020 também prorrogou, até o final do ano (31/12/2020) a redução a zero da alíquota do IPI, PIS e Cofins Receita e PIS e Cofins Importação incidentes sobre medicamentos e produtos com o uso destinado no combate ao corona vírus.

 
 
 

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