Foi aprovada pelo Senado Federal a Proposta de Emenda a Constituição que inclui a proteção de dados da pessoa como um dos direitos e garantias fundamentais fixando, também, entendimento que é exclusivamente da União a obrigação de legislar sobre essa matéria.
Com esse posicionamento, temos o fortalecimento de disposições da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, norma para a qual as empresas, de forma geral, necessitam ter o máximo de atenção, ficando atenta as suas determinações, e compreendendo o impacto da mesma em suas operações.
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