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PROTOCOLO ICMS DE NUMERO 41/2008 (AUTO PEÇAS)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 1 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

Esse Protocolo, trata de disposições do ICMS para os Estados que fazem parte do mesmo, no que se refere a substituição tributária nas operações interestaduais com auto peças. Como integrantes desse Protocolo, originalmente, tínhamos  Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e o Distrito Federal.


Temos agora, o Protocolo ICMS de numero 32/2024, que excluiu o Estado do Rio Grande do Sul das disposições do  Protocolo ICMS de número 41/2008.


Dessa forma as disposições da clausula primeira do Protocolo ICMS n⁰ 41/2008 passa a ser a seguinte:


"Cláusula primeira Nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionadas no Anexo II do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, com exceção aos Códigos Especificadores da Substituição Tributária – CEST - 01.019.00, 01.062.01, 01.112.00, 01.127.00, 01.128.00 e 01.999.00, destinadas aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo e o Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativo às operações subsequentes.”;


As determinações do Protocolo ICMS de número 32/2024 tem aplicação a partir de 01/11/2024.

 
 
 

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