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PTI – PROGRAMA DE TRANSAÇÃO INTEGRAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 21 de mar.
  • 1 min de leitura

O  PTI – Programa de Transação Integral, tem gestão  da PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e tem como propósito.  buscar a solução dos chamados litígios tributários de altos valores, de forma amigável. A projeção do Governo Federal é arrecadar, em 2025, R$ 30 bilhões com esse programa. Ele é aberto para a participação de contribuintes, com discussões administrativas ou judiciais, voltadas a teses  especificas junto a PGFN, ou, que estejam questionando juridicamente cobranças de altos valores já inscritas em dívida ativa da união. Teremos em breve, o lançamento de três editais da PGFN para, em termos de PTI, avaliar os seguintes temas: descontos condicionais na base de cálculo de PIS e da CODINS; incidência do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS nos processos de desmutualização da BOVESPA e da BMF (BOVESPA e BMF deixam de ser entidades sem fins lucrativos e passam a ser empresas de capital aberto – 2007), e irretroatividade do conceito de “praça”  para fins da incidência do IPI (apuração do valor mínimo do imposto – IPI,  considera praça como município onde está localizado o remetente).  São esses os três temas a fazerem parte do próximo edital da PGFN voltado ao PTI..

 
 
 

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