top of page

PUBLICAÇÃO DE BALANÇO – S/A(s)

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
12 de ago. de 2019
1 min de leitura

A Medida Provisória n ͦ  892/19 alterou disposições da Lei número 6.404/76 conhecida como Lei das S/A(s) – Lei das Sociedades Anônimas ou das Sociedades por Ações.

A alteração em tela ocorreu no artigo 289 que trata das publicações das demonstrações financeiras dessas empresas. Redação anterior informava que essas publicações deveriam ocorrer em diários oficiais da União e Estado, e em jornal de grande circulação editado na localidade da sede da empresa.

Agora, pela M.P., a determinação é que essas publicações ocorram através do site da Comissão de Valores Mobiliários – CMV, e da entidade administradora de mercado em que valores mobiliários da empresa estejam admitidos para negociação. Essas publicações terão validade legal através de certificado digital, sendo que deverão também estar disponíveis  no site das empresas.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
RETENÇÕES E A REFORMA TRIBUTÁRIA

O artigo 509 da Lei Complementar de número 214/2025 (Reforma Tributária) traz a seguinte informação: “.......... Art. 509. A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2

 
 
 
O FIM DA ESCALA 6 X 1

Senado aprovou o fim da escala 6 x 1. A aprovação ocorreu em dois turnos, seguindo agora, para promulgação do Congresso de forma a alteração ser incorporada a Constituição. Assim, temos a jornada sem

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page