top of page

QUESTÕES INTERESSANTES SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de nov. de 2020

O Ministério da Economia finalizou estudo que índia a junção do PIS e da COFINS resultando na CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços vai arrecadar mais em proporção ao PIB (Produto Interno Bruto) do que as duas contribuições cobradas isoladamente como é hoje. Essa conclusão vai contra o discurso do Governo Federal referente a reforma tributária não trazer aumento de impostos. Para contornar a situação o Ministro da Economia já prevê amplo debate quanto a definição da alíquota dessa possível nova contribuição, ser menor do que a proposta de 12%, podendo ser definida entre 10% e 8%. A questão de comparativo com a atual arrecadação do PIS e da COFINS fica prejudicada pela redução do resultado dessas duas contribuições, tendo em vista os questionamentos legais quanto as suas possibilidades de créditos no regime não cumulativo, principalmente após a decisão do STJ de abril de 2018 que tratou as viabilidades dos créditos estarem atreladas a conceitos de essencialidade e relevância do dispêndio para a geração de receita operacional da empresa, e também, por questões vinculadas com a discussão do ICMS compor a base de calculo do PIS e da COFINS.


Ainda nessa linha de argumentação voltada a necessidade de racionalizar a quantidade de normas tributárias, ou seja, a simplificação do sistema, outro estudo indica que, com base na Constituição de 1988, de cinco normas destinadas a regulamentar disposições da Constituição, uma é de natureza tributária, o que faz esse tipo de abordagem ser responsável por 15% das Emendas a Constituição, por 19% das Leis Ordinárias e Complementares, e por 27% das Medidas Provisórias.


Em termos ilustrativos esse levantamento informa que as normas do sistema tributário impressas em parâmetros normais de correspondência teriam a extensão de 6,4 km se colocadas uma após a outra. Ainda, há a indicação quanto ao seu atendimento e administração por parte das empresas, anualmente, demandar valor da ordem de R$ 162 bilhões considerando gastos com pessoal, máquinas, equipamentos, sistemas, infraestrutura sistêmica e outros itens envolvidos. O que se coloca à mesa para discussão é que muito desse valor teve e tem destinação à aspectos de Governança, Gestão, Interoperabilidade e Compliance da organização (leia sobre o projeto 2GI&C em nossos informativos), ações voltadas a políticas internas da organização, assim como para atendimento a disposições legais dos três níveis de administração pública (Federal, Estaduais e Municipais) a que o negócio pode estar subordinado. Assim, sem dúvida, é necessário simplificar o sistema tributário, mas todos os investimentos realizados pelas empresas para atendimento as normas legais tributárias e relacionadas, devem ser respeitados e preservados em nome do bom senso e dos esforços realizados pela organização para atender essas disposições regulamentares de natureza fiscal tributária.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page