Os produtores rurais do Estado de São Paulo, buscam alternativas para amenizarem o aumento de carga tributária do ICMS, sobre suas operações a partir de janeiro de 2021.
Estudo da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP), menciona aumento de custo entre 1% e 5% por conta das medidas do Estado de São Paulo reduzindo benefícios do ICMS.
De forma geral itens que tinham isenção do ICMS em suas operações serão tributados, em média, a alíquota de 4,14%, considerando a aplicação de alíquota normal de 18% sobre uma base de cálculo referente a parcela do valor da operação. Essa alíquota média poderá ter variação de acordo a alíquota efetiva do ICMS no Estado para a mercadoria comercializada. Os produtores rurais buscam, pelo menos, reduzir essas medidas de forma que o impacto em suas operações sejam menos “pesados”..
O setor de equipamentos e insumos médicos, conseguiu recentemente, liminar da Justiça do Estado de São Paulo, mantendo os benefícios de isenção total do ICMS para equipamentos e mercadorias fornecidas pelo setor que constam na lista de isenção do ICMS nas operações internas (anexo I do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo). A liminar fala na inconstitucionalidade da medida por entender não ser a Lei Estadual e os Decretos que tratam do assunto os instrumentos corretos para revogação de benefícios.
Já, por seu lado, a Procuradoria Geral do Estado alega que não houve a revogação de benefícios, somente a redução dos mesmos, com corte médio de 20% deles, mantendo-se ativo 80% o que na visão da PGE, é suporte necessário para que os empresários do Estado mantenham a saúde de seus negócios. Enfatiza que o inciso II do artigo 22 da Lei de numero 17293/2020 cita textual a autorização para o Poder Executivo “reduzir benefícios fiscais e financeiros-fiscais relacionados ao ICMS”, e não revoga-los..
Em resumo, as medidas estão causando apreensão para vários setores da economia do Estado, que trabalham junto ao Executivo a possibilidade de redução de seus impactos.
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