Fora da pauta do STF e sem previsão de data de julgamento os temas abaixo chamam atenção do mercado com relação aos seus desdobramentos futuros.
-exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Questão relacionada a definir a partir de quando deve ser aplicada a decisão do julgado ocorrido em março de 2017, e qual valor do ICMS esta em análise, o destacado em Nota Fiscal, ou, o apurado ao final do respectivo mês;
-não cumulatividade do PIS para as empresas prestadoras de serviços;
-incidência, ou não, da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade. Questão relacionada ao conceito de natureza remuneratória ou indenizatória;
-incidência do Sistema “S” nas folhas de salário;
-IPI na base de cálculo do PIS e Cofins recolhidos por substituição tributária pela montadora;
Esses são alguns assuntos que o mercado aguarda, com expectativa, as decisões finais, e que a atual situação de saúde pública, e momento político, adiam a análise do STF.
Isso é compreensivo no momento atual, mas não é bom, pois trata-se de mais um item a ser considerado por investidores – a segurança jurídica e a previsibilidade legal do bom rumo das operações -.
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