QUESTÕES TRIBUTÁRIAS PELO MUNDO
- Grupo Bahia & Associados
- 8 de nov. de 2017
- 3 min de leitura
Temas relacionados a reforma tributária são discutidos em vários países do mundo. A necessidade crescente de reverter impostos recolhidos em bem estar para a população e manter a máquinas pública funcionando de forma positiva é dever de todos os países. A globalização da economia é um dos fatores que faz com que os países busquem cada vez mais manter investimentos em seus territórios, ou, trazer para os mesmos, ainda que em forma de impostos, parte do lucro que as empresas de suas nacionalidades geraram em outros países.
Dessa forma, esse cenário voltado a tributação de operações mercantis, de resultado, e de patrimônio merece ser analisado constantemente com um agregado forte de criatividade para eliminar ao máximo os artifícios voltados a não recolhimento de tributos, mas capitar ao máximo investimentos pela estabilidade das questões tributárias locais e pela segurança na interpretação e suas normas balizadoras.
Não somente aqui no Brasil discutimos temas relacionados aos tributos. Estados Unidos, Argentina e União Europeia estão, atualmente, com tarefas idênticas.
Nos EUA o intuito é reformular o código tributário pela primeira vez em 31 anos. Para isso analisa-se proposta de projeto de lei que prevê mudanças na cobrança de impostos para pessoas físicas e para as empresas. Para as empresas a redução proposta leva o imposto de 35% para 20%. Aa média de tributação de imposto das empresas em países membros da OCDE (Organização para Cooperação de Desenvolvimento Econômico) é de 22,5%.
A apresentação do projeto de lei, como é natural, causou divergências com base em algumas propostas. As divergências básicas são as seguintes: (1) limitar a dedução referente aos juros dos empréstimos imobiliários quando da compra de residenciais novas de US$ 1 M para casais com declaração em conjunto para US$ 500K, nesse caso se prevê a possibilidade de uma nova recessão imobiliária; (2) redução de impostos para as empresas enquadradas como de responsabilidade limitada e empresas intermediárias, a redução proposta não engloba as pequenas empresas; (3) taxação em 1,4% de grandes doações a universidades, sendo aplicada àquelas com ativos de mais de US$ 100 K por estudante, para as instituições menores haverá isenção; (4) taxação de 12% para os lucros das multinacionais acumulados no exterior; (5) fim gradual do imposto sobre heranças; (6) proposta de redução do imposto de renda das pessoas físicas com exceção daqueles que ganham acima de US$ 1 M; (7) manutenção de alíquota máxima de 39,6% do imposto de renda para as pessoas físicas, considerando renda percapita anual acima de US$ 500 K.
A proposta, a princípio, não prevê a mudança nos planos de aposentadoria e não altera questões tributárias relacionadas ao “Obamacare”.
Na apresentação desses pontos indicou-se como objetivo da reforma a necessidade de diminuição da carga tributária cobrada das pessoas físicas e das empresas. A preocupação é que essas medidas, se aprovadas, poderão causar déficit de US$ 1,5 T ao longo de dez anos.
Já na Argentina a proposta em estudo relacionada a reforma tributária visa a implantação das alterações em discussão nos próximos cinco anos. Pontos importantes estão relacionados a redução do imposto de renda das empresas de 35% para 25%, mas isso para aquelas que reinvestirem parte do seu faturamento no país. Eliminação de alguns encargos trabalhistas. Alterações no IVA e no imposto sobre transações financeiras, e na tributação dos ganhos financeiros que tenham como beneficiárias as pessoas físicas.
A União Europeia, de seu lado, iniciou discussão sobre a elaboração de “lista negra” de paraísos fiscais, como tentativa de enfrentar, sem rodeios, problema de evasão de impostos através de empresas offshore constituídas nesses locais. A região tem preocupação com a questão tributária, mas também com a sua estabilidade econômica, que pode ser afetada com o crescente uso dessa alternativa do que identificam como evasão de impostos. Empresas offshore, conceitualmente, são entidades constituídas em locais identificados como paraísos fiscais por tributarem essas empresas ali constituídas, ou pessoas físicas com movimentações financeiras em bancos locais, com alíquotas reduzidas de impostos.
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