A Receita Federal teve autorização e deverá divulgar em breve normas para negociar dívidas tributárias com contribuintes, concedendo descontos e realizando parcelamentos. A medida não teve o aval de técnicos do Órgão que consideram a ação ponto não favorável perante os contribuintes que buscam manter suas obrigações fiscais em dia, inclusive, com o uso de parcelamentos não incentivados.
Assim, a Receita Federal obteve aval para também realizar a chamada transação tributária, o que a princípio era de prerrogativa somente da PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Vamos aguardar as próximas diretrizes sobre esse tema.
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