Alguns Estados correm para recompor a arrecadação do ICMS em 2023. Essa corrida e recomposição são necessárias considerando as perdas originadas com as Leis Complementares de números 192/22 e 194/22 que, respectivamente tratam da tributação do ICMS sobre combustíveis, e essencialidade para a população dos combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. No primeiro momento a proposta está relacionada a cobrança através de alíquota única do ICMS para todo o país, na sequencia temos a indicação de itens classificados como essenciais em termos de utilização de forma que a alíquota do ICMS deve ser a básica do Estado e não uma alíquota majorada.
Estados como Pará, Paraná, Piauí, Sergipe, Alagoas, Amazonas trabalham junto as suas Assembleias Legislativas para que em 2023 suas alíquotas do ICMS tenham elevação de forma a cobrir essa perda de arrecadação causada pelos impactos das mencionadas Leis Complementares. Estuda-se variação média de 17% ou 18% para 19%. As empresas devem estar atentas a esse tema na virada de exercício, não somente para os Estados mencionados mas para todos os outros, já que a “mencionada perda de arrecadação”, pelas manifestações realizadas, ocorreu em todos eles.
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