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RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL – ATENÇÃO A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura

Esta em análise  no Governo Federal proposta para reformar a Lei de Recuperação e Falências. O anteprojeto  de alteração da Lei n⁰11101/2005  esta na Casa Civil sendo preparado em sua versão final para se transformar em projeto de lei e ser encaminhado ao Congresso.

Ponto importante que chama atenção, entre outros, para quem acompanha o assunto, ponto esse que pode  trazer transtorno para as empresas é o fato de proposta relacionada ao Fisco poder solicitar a falência da empresa em recuperação judicial. Essa possibilidade não existe atualmente na Lei n⁰11101/2005 diploma legal que trata da   recuperação judicial,  extrajudicial e da falência do empresário e da sociedade empresária.

A preocupação do mercado é que a empresa em crise não se enfraqueça, ainda mais, com propostas como essa, impossibilitando, ai sim, a sua recuperação, considerando questões relacionadas a alta carga tributária, a complexidade de interpretação das normas legais que regulamentam o tema, a ganância arrecadatória do órgão fiscalizador, isso tudo somado a fatores mercadológicos e econômicos, e mais outros custos operacionais altos, também, de gestão governamental como aqueles relacionados a folha de pagamento e suas variáveis previdenciárias e também tributárias.

É preciso acompanhar e ter atenção com esse tema.

 
 
 

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