Em julgamento do dia 29 de setembro, o Supremo Tribunal Federal, considerou inconstitucional dispositivo de legislação municipal que reduz a base de cálculo do ISS (imposto sobre serviços). O caso analisado referiu-se a Lei do Município de Poá ( Estado de São Paulo) que reduz a base de cálculo do ISS, ou seja, não considera na composição do preço dos serviços, base para o ISS, os seguintes tributos federais – imposto de renda pessoa jurídica, contribuição social sobre o lucro líquido, PIS e Cofins. A redução da base de cálculo faz com que, por exemplo, a alíquota de 5% tenha resultado efetivo do imposto bem menor do que esse percentual.
Esse posicionamento do STF é um alerta para empresas prestadoras de serviços, contribuintes do ISS, que se instalaram ou pretendem se instalar em Municípios que aplicam essa modalidade de benefício (redução da base de cálculo do ISS).
Em alguns casos, o estudo ou projeto de instalação, tem parte considerável da decisão de investimento nessa redução de carga tributária. O posicionamento do STF é ponto de atenção para os gestores ou controladores que realizaram ou estão realizando análises a respeito do tema.
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