A redução do IPI (Decreto de número 10.979/2022) foi apresentada na forma de corte linear de 25% para as alíquotas do imposto. Exceção é a aplicação de redução em 18,5% para os casos de veículos que já tinham alíquotas menores, e não aplicação de qualquer redução para a indústria de tabaco.
Os estudos originais chegaram a analisar corte de 50%, mas a conclusão foi de que esse nível de redução poderia impactar a Zona Franca de Manaus, que tem como um dos seus atrativos a isenção do IPI, assim, a redução acentuada poderia conflitar com os interesses da Zona Franca, que tem inclusive previsão constitucional. Um dos estudos que ainda é analisado pelo Ministério da Economia, no tocante à Zona Franca e à garantia de sua competitividade é o uso dos créditos de IPI para uso como crédito de carbono, assunto que está sendo desenvolvido em conjunto com a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), ou seja, nessa proposta de redução de alíquota de IPI, de alguma forma a Zona Franca vai manter sua competitividade.
Os Estados não apoiaram a redução, pois parte do IPI arrecadado é destinado a eles por disposições constitucionais. A indicação dos mesmos é que historicamente a redução do IPI nunca resultou comprovada alavancagem de atividade industrial, e suporte na recuperação da economia. O Ministério da Economia retruca esse posicionamento e comenta que as reduções passadas não foram realizadas de forma ampla, mas sim, somente, visando determinados produtos dentro de alguns setores como, por exemplo, a redução de IPI para linha branca, ou a redução do IPI para automóveis. O Ministério da Economia insiste na informação de que a proposta vai alavancar o parque Fabril brasileiro, indicando que a redução de 25% é um marco no setor industrial.
Assim temos, como exemplo, que produtos com alíquotas originalmente de 35% passam a ter a mesma em 26,25%; produtos com alíquotas originalmente de 15% passam a ter a mesma em 11,25%; produtos com alíquotas originalmente de 10% passam a ter a mesma em 7,5%; produtos com alíquotas originalmente de 8% passam a ter a mesma em 6%; produtos com alíquotas originalmente de 5% passam a ter a mesma em 3,75%.
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