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REDUÇÃO DE BENEFICIOS FISCAIS (ATENÇÃO A PARTIR DE 01/ABRIL/2026) _ V

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 1 de abr.
  • 2 min de leitura

Entre os impactos trazidos pela Lei Complementar de número 224/2025, relacionados a redução linear de benefícios em 10%, temos a questão do FUNRURAL.

 

Abaixo matéria que consta no site do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

 

 

                “..........

 

A Lei Complementar nº 224/2025 estabelece redução de benefícios fiscais para diversos setores econômicos a partir de 1º de abril de 2026. O texto legal excluiu taxativamente o segurado especial dessa medida. “O que estamos garantindo hoje é previsibilidade. O agricultor e a agricultora familiar podem planejar sua safra de 2026 sabendo que o custo da sua proteção previdenciária não mudará. Esse recurso que deixa de ser tributado é dinheiro que fica na comunidade, que vira semente, que vira produção de alimentos, máquinas para melhoria da produtividade, e que promove o desenvolvimento rural inclusivo no nosso país”, explica a secretária-executiva do MDA, Fernanda Machiaveli.

 

Mudanças no setor - De acordo com o texto da nova lei, a partir de abril de 2026 haverá um acréscimo linear de 10% nas alíquotas de contribuição retida sobre a venda da produção do setor patronal, ou seja, dos produtores que são empregadores rurais. O agricultor familiar, que se enquadra como segurado especial, não será atingido por essa medida, de forma que não haverá aumento da retenção devido ao Funrural.

 

"Em diálogo com os movimentos rurais o MDA identificou que a base legal para o aumento do Funrural, a Lei complementar 224, citava contribuição patronal e alertou a receita federal que o segurado especial não se enquadraria neste critério e, portanto, a regulamentação trouxe esse ponto de maneira mais clara”, explica a coordenadora de Avaliação do Departamento de Monitoramento, Avaliação, Estudos e Informações Estratégicas (DAMEI), Letícia Koeppel Mendonça.

 

Veja como ficará a retenção do Funrural na nota fiscal de venda após 1º de abril de 2026:



..........”

 
 
 

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