top of page

REDUÇÃO DE IPI (PRODUTOS ESPECÍFICOS)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 14 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

O Decreto de número 10302/2020 reduziu a zero as alíquotas de IPI (imposto sobre produtos industrializados) dos seguintes produtos:





A aplicação dessa redução ocorre a partir de 1º de abril de 2020, sendo que a partir de 1o de outubro de 2020 as alíquotas de IPI desses produtos  voltam a ser as utilizadas antes da redução autorizada por esse Decreto..

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

A Solução de Consulta COSIT de numero 03/2026, abordou tema relacionado a limite de valor para deduzir o PAT do imposto de da pessoa jurídica.   A manifestação ocorreu no sentido de indicar que não há

 
 
 
CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE

A Lei Complementar de numero 225/2026 trouxe ao nosso arcabouço legal, que se identifica como  normas gerais relativas aos direitos, às garantias, aos deveres e aos procedimentos aplicáveis à relação

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page