O Decreto de número 10302/2020 reduziu a zero as alíquotas de IPI (imposto sobre produtos industrializados) dos seguintes produtos:
A aplicação dessa redução ocorre a partir de 1º de abril de 2020, sendo que a partir de 1o de outubro de 2020 as alíquotas de IPI desses produtos voltam a ser as utilizadas antes da redução autorizada por esse Decreto..
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