Decreto de número 10318/2020 reduziu a zero as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas e o PIS e Cofins sobre importações para o produto sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, classificado nos seguintes códigos (NCM_ TIPI):
I - 3003.90.99 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI - medicamento a granel; e
II - 3004.90.99 da TIPI - medicamento em doses
A partir de 1º de outubro de 2020 as alíquotas dessas contribuições voltam a ser as utilizadas antes da redução autorizada por esse Decreto.
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