Decreto de número 10305/2020 reduziu a zero a alíquota do IOF no período de 03 de abril de 2020 a 03 de julho de 2020 nas operações de empréstimos, nas operações de desconto de títulos , inclusive as de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo, e nas operações de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados
Para as operações de créditos contratadas no mesmo período, d de 03 de abril de 2020 a 03 de julho de 2020, teremos a mesma redução de IOF (alíquota reduzida a zero).
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